quinta-feira, 2 de maio de 2013

Proibição de vendas de bilhete a menor terá divulgação obrigatória

Postado por Unknown  |  at   20:51 Nenhum comentário



Agora é lei: a proibição de venda de bilhetes lotéricos ou equivalentes a menores de idade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será divulgada em todas as casas lotéricas localizadas no estado do Rio.

É o que garante a lei 6.440/13, publicada no Diário Oficial do Executivo estadual na última terça-feira.

Assinada pela deputada estadual Myrian Rios (PSD), a nova regra obrigará a divulgação da norma federal por meio de cartazes, que serão afixados em todas as loterias fluminenses com o seguinte texto: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes. Art. 81, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”.

A autora da lei defende que a informação manterá jovens afastados do contato precoce com os jogos. “A existência dos cartazes lembrando a regra cria um constrangimento para os funcionários das casas lotéricas. Esperamos que isso mantenha os jovens longe desses locais”, argumentou a deputada estadual Myrian Rios.

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