sexta-feira, 1 de março de 2013

Se as leis no Brasil fossem realmente aplicadas...

Postado por Unknown  |  at   23:47 Nenhum comentário

Artigo 739 do código civil :

O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as 
condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

Obs.: De acordo com o Estatuto do Idoso, os idosos têm prioridade, sendo considerados passageiros especiais. Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte público gratuito. A carteira de Identidade é o comprovante exigido.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Então amigos será que isso é posto na prática mesmo? Muitos idosos e idosas já foram ''barrados'' por não estar com seu Rio Card Senhor Gratuidade). é ,mesmo com a identidade em mãos mostrando que tem idade acima de 65 anos foi proibido de entrar no ônibus. Pela lei o motorista é obrigado a aceitar, mais na prática e outra questão.

A outra parte é ''Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.'' essa daí ninguém conhece e nem a empresa acho que sabe, alguém já viu algum idoso pagar meia passagem?

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